TJMS 0046293-35.2011.8.12.0001
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO SEQUELA DE NATUREZA PERMANENTE DEMONSTRAÇÃO DO GRAU DE PERDA DA FUNÇÃO DO MEMBRO ATINGIDO ÔNUS DA PROVA CORREÇÃO MONETÁRIA TERMO INICIAL RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO Restando demonstrada a lesão consolidada, de natureza permanente bem como o grau de perda da função do membro atingido, é devida a condenação da seguradora ao pagamento da indenização do seguro DPVAT. O benefíciário da indenização somente incorrerá em prejuízo a partir do momento em que sofreu o acidente automobilístico que lhe causou sequelas de natureza permanente, razão pela qual é desta data que passa a incidir correção monetária. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO SEQUELA DE NATUREZA PERMANENTE DEMONSTRAÇÃO DO GRAU DE PERDA DA FUNÇÃO DO MEMBRO ATINGIDO ÔNUS DA PROVA CORREÇÃO MONETÁRIA TERMO INICIAL RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO Restando demonstrada a lesão consolidada, de natureza permanente bem como o grau de perda da função do membro atingido, é devida a condenação da seguradora ao pagamento da indenização do seguro DPVAT. O benefíciário da indenização somente incorrerá em prejuízo a partir do momento em que sofreu o acidente automobilístico que lhe causou sequelas de natureza permanente, razão pela qual é desta data que passa a incidir correção monetária. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
11/03/2014
Data da Publicação
:
21/03/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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