TJMS 0046318-43.2014.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A COMPROVAR A AUTORIA E MATERIALIDADE – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM ENTRE A CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE AGENTES E A CONDENAÇÃO POR CORRUPÇÃO DE MENORES – RECURSO IMPROVIDO.
Constatado que o conjunto probatório se mostra idôneo e firme no sentido de esclarecer a materialidade e a autoria do delito de furto qualificado pelo concurso de agentes, praticado por duas vezes em continuidade delitiva, não há falar em absolvição por insuficiência de provas, devendo ser confirmada a sentença que bem analisou a prova produzida e o direito aplicável à espécie.
Descabe falar em bis in idem pela incidência da circunstância do concurso de agentes no crime de furto e o delito de corrupção de menores, por tutelarem bens jurídicos distintos e terem finalidades diversas, conforme amplo entendimento assente na jurisprudência pátria.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A COMPROVAR A AUTORIA E MATERIALIDADE – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM ENTRE A CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE AGENTES E A CONDENAÇÃO POR CORRUPÇÃO DE MENORES – RECURSO IMPROVIDO.
Constatado que o conjunto probatório se mostra idôneo e firme no sentido de esclarecer a materialidade e a autoria do delito de furto qualificado pelo concurso de agentes, praticado por duas vezes em continuidade delitiva, não há falar em absolvição por insuficiência de provas, devendo ser confirmada a sentença que bem analisou a prova produzida e o direito aplicável à espécie.
Descabe falar em bis in idem pela incidência da circunstância do concurso de agentes no crime de furto e o delito de corrupção de menores, por tutelarem bens jurídicos distintos e terem finalidades diversas, conforme amplo entendimento assente na jurisprudência pátria.
Data do Julgamento
:
25/07/2017
Data da Publicação
:
31/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Paschoal Carmello Leandro
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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