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Jurisprudência


TJMS 0046383-09.2012.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – PEDIDO DE SUSPENSÃO REJEITADO – RECURSO DESERTO – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO RESPECTIVO PREPARO APÓS O INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA – IMPOSSIBILIDADE DA MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA – RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Se após o indeferimento do pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela parte apelante, esta deixa de recolher o devido preparo no prazo assinalado, o recurso não deve ser conhecido, por deserção. II - O julgador não pode ultrapassar os limites estabelecidos nos §§2º e 3º do art. 85 do CPC para majoração da verba honorária ao julgar o recurso. RECURSO DE APELAÇÃO DA EMPRESA RÉ – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – QUEDA NO INTERIOR DO ÔNIBUS DE CIRCULAÇÃO – DESCONTO DOS VALORES AUFERIDOS PELA VÍTIMA A TÍTULO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – SÚMULA 246 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - O valor recebido a título de indenização de DPVAT é passível de compensação da indenização por danos materiais e morais. II - O julgador não pode ultrapassar os limites estabelecidos nos §§2º e 3º do art. 85 do CPC para majoração da verba honorária ao julgar o recurso.

Data do Julgamento : 12/09/2017
Data da Publicação : 03/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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