TJMS 0046493-03.2015.8.12.0001
APELAÇÃO – PENAL – FURTO NA FORMA TENTADA E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL – ÚNICA AÇÃO – CONCURSO FORMAL MANTIDO – NÃO PROVIMENTO.
É de ser mantida a aplicação do concurso formal entre os crimes de tentativa furto qualificado e corrupção de menores quando os agentes praticaram ambos os delitos, com uma única conduta, inexistindo desígnios autônomos.
Apelação do Parquet a que se nega provimento ante a correção do decisum singular.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – FURTO NA FORMA TENTADA E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL – ÚNICA AÇÃO – CONCURSO FORMAL MANTIDO – NÃO PROVIMENTO.
É de ser mantida a aplicação do concurso formal entre os crimes de tentativa furto qualificado e corrupção de menores quando os agentes praticaram ambos os delitos, com uma única conduta, inexistindo desígnios autônomos.
Apelação do Parquet a que se nega provimento ante a correção do decisum singular.
Data do Julgamento
:
17/10/2016
Data da Publicação
:
27/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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