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Jurisprudência


TJMS 0046501-19.2011.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE BEM MÓVEL C/C INDENIZAÇÃO – AGRAVO RETIDO – ILEGITIMIDADE PASSIVA DE UM DOS CORRÉUS – POSSUIDOR DO BEM – LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO – AGRAVO RETIDO DESPROVIDO – PRELIMINAR DE NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA, POR SER CITRA PETITA – NULIDADE PARCIAL ACOLHIDA – PROCESSO APTO A SER DECIDIDO NO JUÍZO AD QUEM – EFEITO DEVOLUTIVO E TRANSLATIVO DO APELO – ANÁLISE DA QUESTÃO PELO TRIBUNAL – § 1º DO ART. 515 DO CPC – PRINCÍPIOS DO APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS, ECONOMIA E CELERIDADE PRESERVADOS – MÉRITO: DANOS MORAIS – COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA A TERCEIROS, DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE, SEM O CONSENTIMENTO DO CREDOR FIDUCIÁRIO – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – ABORRECIMENTOS CAUSADOS TAMBÉM PELA CONDUTA NEGLIGENTE DO AUTOR – DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS – DÉBITOS INERENTES AO VEÍCULO (MULTA, IPVA E SEGURO OBRIGATÓRIO) – RESPONSABILIDADE DOS TERCEIROS PROMITENTES ADQUIRENTES DA POSSE – PROVA DA EXISTÊNCIA DE DÉBITOS A CARGO DO AUTOR, NA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA – COMPENSAÇÃO – ART. 368 DO CÓDIGO CIVIL – PROEMINÊNCIA DO VALOR DEVIDO PELO PROMITENTE VENDEDOR AO PROMITENTE COMPRADOR – QUESTÃO PREJUDICADA COM A EXCLUSÃO DOS DANOS MORAIS – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – ACOLHIMENTO DO RECURSO DE UM DOS CORRÉUS – SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR – RESPONSABILIDADE PELAS DESPESAS DO PROCESSO E HONORÁRIOS A CARGO DA PARTE EX ADVERSA – HONORÁRIOS – ARBITRADOS EM PERCENTUAL SOBRE OS DANOS MORAIS – REFORMA DA SENTENÇA NESTE PONTO – APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 20 DO CPC EM RAZÃO DO PEQUENO VALOR DA CONDENAÇÃO – ARBITRAMENTO EM MONTANTE COMPATÍVEL COM O DA SENTENÇA – CONFORMISMO DOS LITIGANTES COM A SENTENÇA NESTE PONTO – RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO – RECURSO DO CORRÉU PROVIDO. Existindo comunhão de que decorram direitos e obrigações o litisconsórcio é necessário, o que torna a parte legitimada passiva para a demanda. A sentença citra petita padece de vício, impondo-se sua nulidade, nos termos dos artigos 128 e 460 do CPC. No entanto, instruído o processo e dado os efeitos devolutivos e translativos de que se revestem o apelo, pode o Tribunal, ao tempo em que cassa parcialmente a sentença, analisar a questão omissa, de acordo com o § 1º do art. 515 do CPC. Nos contratos de alienação fiduciária o devedor tem apenas a posse direta do bem, não podendo qualquer operação ser considerada eficaz e válida, senão com a aquiescência do titular do domínio resolúvel, ressalvando, no entanto, a eficácia do contrato entre o devedor e o terceiro. De toda sorte, o descumprimento do contrato pelo terceiro não tem o condão de gerar dano moral, em razão do devedor originário, ao compromissar a venda a terceiro do veículo alienado sem aquiescência do agente financeiro, também concorrer com culpa e com supostos danos que possa lhe acarretar. Embora o contrato de compromisso de venda e compra de veículo alienado fiduciariamente não conte com a aquiescência do agente financeira, o referido contrato é válido entre os promitentes. Logo, consignado que o promitente comprador seria o responsável por todos os débitos inerentes ao veículo, a existência destes, tais como multas, IPVA e seguro obrigatório, ficam a cargo do promitente comprador durante o seu período de posse. A compensação de que trata o artigo 368 do CC é possível desde que haja entre as duas pessoas concomitância de débito e crédito. Apontada a proeminência de crédito com a agregação dos danos morais fixados na sentença, e tendo estes sido excluídos da condenação ante o acolhimento do recurso de um dos corréus, fica prejudicada a análise do tema. Com a reforma da sentença retirando da condenação os danos morais, cujo valor serviu de base para apuração do montante dos honorários, aplica-se a regra de exceção do § 4º do art. 20, em razão da condenação ser de pequeno valor. Autor que decaiu de parte mínima de seu pedido.

Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : 11/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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