TJMS 0046556-67.2011.8.12.0001
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - MÉRITO - INVALIDEZ PERMANENTE E IRREVERSÍVEL - VALOR DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O ARTIGO 3º, INCISO II, DA LEI Nº 6.194/74, CONVERTIDA NA LEI 11.482/07 - RECURSO PROVIDO. Inexiste cerceamento de defesa por julgamento antecipado da lide haja vista que o artigo 131, do Código de Processo Civil consagra o princípio do livre convencimento do juiz e, em assim sendo, oferece-se ao julgador a faculdade de determinar ou não as provas que entender necessárias ao deslinde do feito. Tendo sido verificado em Laudo Pericial que o autor encontra-se com sequelas álgicas, ainda que parcialmente, mas de forma permanente e irreversível, a condenação da seguradora ao pagamento de indenização a título de seguro DPVAT é medida que se impõe.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - MÉRITO - INVALIDEZ PERMANENTE E IRREVERSÍVEL - VALOR DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O ARTIGO 3º, INCISO II, DA LEI Nº 6.194/74, CONVERTIDA NA LEI 11.482/07 - RECURSO PROVIDO. Inexiste cerceamento de defesa por julgamento antecipado da lide haja vista que o artigo 131, do Código de Processo Civil consagra o princípio do livre convencimento do juiz e, em assim sendo, oferece-se ao julgador a faculdade de determinar ou não as provas que entender necessárias ao deslinde do feito. Tendo sido verificado em Laudo Pericial que o autor encontra-se com sequelas álgicas, ainda que parcialmente, mas de forma permanente e irreversível, a condenação da seguradora ao pagamento de indenização a título de seguro DPVAT é medida que se impõe.
Data do Julgamento
:
16/10/2012
Data da Publicação
:
30/10/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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