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Jurisprudência


TJMS 0046730-03.2016.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (ART. 28 DA LEI 11.343/06) – TESE DESCONTEXTUALIZADA EM RELAÇÃO AO CONJUNTO PROBATÓRIO. INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS) – TRAFICÂNCIA EM PONTO DE VENDA DE DROGAS DENOTA DEDICAÇÃO HABITUAL À ATIVIDADE CRIMINOSA. PLEITO DE FIXAÇÃO EM REGIME ABERTO – IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO 44 DO CP. RECURSOS DESPROVIDOS. Diante do conjunto probatório acostado aos autos, consistentes nas particularidades da prisão, esclarecimentos em juízo prestado pelos policiais civis que atuaram na ocorrência, descabe o acolhimento do pedido de absolvição ou mesmo de desclassificação para o delito de uso de substância entorpecente, motivo pelo qual deve ser mantida a condenação pela prática do delito de tráfico de entorpecentes previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas. Comprovado nos autos o envolvimento do agente com atividades criminosas, descabe a redução da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas. A existência de ponto de venda de entorpecentes é peculiaridade fática incompatível com a prática eventual do delito de tráfico, já que essa circunstância denota, ao menos em tese, que o crime era praticado de forma contínua pelo agente. Considerada a pena definitiva fixada para o apelante em 05 anos de reclusão, não deve ser acolhido o pleito de alteração de regime de cumprimento de pena para o aberto, haja vista o disposto no art. 33, §2º, "b" do CP e, tampouco, o de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, eis que não preenchidos os requisitos estabelecidos no art. 44 do mesmo estatuto penal. Recursos a que, com o parecer, nego-lhes provimento.

Data do Julgamento : 11/12/2017
Data da Publicação : 12/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. José Ale Ahmad Netto
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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