TJMS 0046797-70.2013.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – REDIMENSIONADA – CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, INCISO III, DA LEI 11.343/2006 – DECOTADA – CRIME HEDIONDO – REGIME PRISIONAL INICIAL ABRANDADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Redimensiona-se a pena-base confeccionada com bis in idem e elementos do tipo.
O Supremo Tribunal Federal pacificou a questão, no sentido de que o fato do(a) agente transportar a droga no bagageiro não implica na aplicação da causa de aumento de pena prevista no inciso III do artigo 40 da Lei 11.343/2006, pois não demonstrado nenhum ato de difundir o tráfico em local de grande circulação.
Sendo a a pena privativa de liberdade reduzida para 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, fixa-se o regime inicial semiaberto, nos termos do artigo 33, do Código Penal e 387,§2º, do Código de Processo Penal.
Nos termos da Súmula 512, do STJ- "A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas".
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MPE – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, INCISO V, da LEI 11.343/2006 – CARACTERIZADA – RECURSO PROVIDO.
Comprovado nos autos que a droga seria entregue na cidade de Cuiabá-MT, incide, no caso concreto, a causa de aumento do artigo 40 , inciso V, da Lei 11.343/2006 , pois desnecessário o efetivo transpasse da fronteira entre os Estados.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – REDIMENSIONADA – CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, INCISO III, DA LEI 11.343/2006 – DECOTADA – CRIME HEDIONDO – REGIME PRISIONAL INICIAL ABRANDADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Redimensiona-se a pena-base confeccionada com bis in idem e elementos do tipo.
O Supremo Tribunal Federal pacificou a questão, no sentido de que o fato do(a) agente transportar a droga no bagageiro não implica na aplicação da causa de aumento de pena prevista no inciso III do artigo 40 da Lei 11.343/2006, pois não demonstrado nenhum ato de difundir o tráfico em local de grande circulação.
Sendo a a pena privativa de liberdade reduzida para 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, fixa-se o regime inicial semiaberto, nos termos do artigo 33, do Código Penal e 387,§2º, do Código de Processo Penal.
Nos termos da Súmula 512, do STJ- "A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas".
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MPE – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, INCISO V, da LEI 11.343/2006 – CARACTERIZADA – RECURSO PROVIDO.
Comprovado nos autos que a droga seria entregue na cidade de Cuiabá-MT, incide, no caso concreto, a causa de aumento do artigo 40 , inciso V, da Lei 11.343/2006 , pois desnecessário o efetivo transpasse da fronteira entre os Estados.
Data do Julgamento
:
24/02/2015
Data da Publicação
:
09/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Manoel Mendes Carli
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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