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Jurisprudência


TJMS 0046939-74.2013.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO –PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – NÃO APRECIAÇÃO DE IMPORTANTE TESE DEFENSIVA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA ACOLHIDA – RECURSO PROVIDO Mostra-se evidente que da omissão da sentença decorre um prejuízo ao apelante, pela insuficiência de fundamentação da decisão e manifesto cerceamento de defesa, o que fere os princípios constitucionais inscritos nos art.5º, LV e 93, IX, da Carta Republicana. É imprescindível a apreciação da tese defensiva, capaz de, em tese, infirmar as conclusões adotadas pelo julgador.

Data do Julgamento : 28/03/2017
Data da Publicação : 30/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Geraldo de Almeida Santiago
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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