TJMS 0046939-74.2013.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO –PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – NÃO APRECIAÇÃO DE IMPORTANTE TESE DEFENSIVA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA ACOLHIDA – RECURSO PROVIDO
Mostra-se evidente que da omissão da sentença decorre um prejuízo ao apelante, pela insuficiência de fundamentação da decisão e manifesto cerceamento de defesa, o que fere os princípios constitucionais inscritos nos art.5º, LV e 93, IX, da Carta Republicana.
É imprescindível a apreciação da tese defensiva, capaz de, em tese, infirmar as conclusões adotadas pelo julgador.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO –PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – NÃO APRECIAÇÃO DE IMPORTANTE TESE DEFENSIVA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA ACOLHIDA – RECURSO PROVIDO
Mostra-se evidente que da omissão da sentença decorre um prejuízo ao apelante, pela insuficiência de fundamentação da decisão e manifesto cerceamento de defesa, o que fere os princípios constitucionais inscritos nos art.5º, LV e 93, IX, da Carta Republicana.
É imprescindível a apreciação da tese defensiva, capaz de, em tese, infirmar as conclusões adotadas pelo julgador.
Data do Julgamento
:
28/03/2017
Data da Publicação
:
30/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Geraldo de Almeida Santiago
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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