TJMS 0046957-03.2010.8.12.0001
APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – NEGATIVA DA SEGURADORA – MORA DO SEGURADO – SUSPENSÃO DO CONTRATO – INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA – CLÁUSULA LIMITATIVA DO CAPITAL SEGURADO – TABELA SUSEP – DESCONHECIMENTO DO SEGURADO – ÔNUS DA SEGURADORA – INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR – INTELIGÊNCIA DO ART. 47, DO CDC – CONSTATADA INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE DO AUTOR – PAGAMENTO INTEGRAL DO VALOR DE INDENIZAÇÃO DA APÓLICE SECURITÁRIA – CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA CONTRATAÇÃO – RECURSO DA SEGURADORA IMPROVIDO – RECURSO DO SEGURADO PROVIDO.
A notificação prévia que constitui em mora o devedor–segurado é pressuposto indispensável para a suspensão ou cancelamento do contrato de seguro, de maneira que é indevida a negativa de pagamento se tal não se deu.
Não havendo demonstração da ciência da cláusula limitativa de indenização, é nula de pleno direito qualquer redução do capital segurado ao grau da lesão ocasionado à vítima.
Consoante entendimento do STJ, os valores da cobertura de seguro de vida devem ser acrescidos de correção monetária a partir da data em que foi celebrado o contrato entre as partes.
Sentença reformada.
Recurso da seguradora improvido.
Recurso do segurado provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – NEGATIVA DA SEGURADORA – MORA DO SEGURADO – SUSPENSÃO DO CONTRATO – INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA – CLÁUSULA LIMITATIVA DO CAPITAL SEGURADO – TABELA SUSEP – DESCONHECIMENTO DO SEGURADO – ÔNUS DA SEGURADORA – INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR – INTELIGÊNCIA DO ART. 47, DO CDC – CONSTATADA INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE DO AUTOR – PAGAMENTO INTEGRAL DO VALOR DE INDENIZAÇÃO DA APÓLICE SECURITÁRIA – CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA CONTRATAÇÃO – RECURSO DA SEGURADORA IMPROVIDO – RECURSO DO SEGURADO PROVIDO.
A notificação prévia que constitui em mora o devedor–segurado é pressuposto indispensável para a suspensão ou cancelamento do contrato de seguro, de maneira que é indevida a negativa de pagamento se tal não se deu.
Não havendo demonstração da ciência da cláusula limitativa de indenização, é nula de pleno direito qualquer redução do capital segurado ao grau da lesão ocasionado à vítima.
Consoante entendimento do STJ, os valores da cobertura de seguro de vida devem ser acrescidos de correção monetária a partir da data em que foi celebrado o contrato entre as partes.
Sentença reformada.
Recurso da seguradora improvido.
Recurso do segurado provido.
Data do Julgamento
:
22/03/2016
Data da Publicação
:
28/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão