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Jurisprudência


TJMS 0046971-74.2016.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ART. 157, § 2º, I e II, do CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO – CIRCUNSTÂNCIAS QUE ATRIBUEM MAIOR CREDIBILIDADE À CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – DUAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA – DESLOCAMENTO DE UMA PARA A PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA – OFENSA AO SISTEMA TRIFÁSICO – INOCORRÊNCIA – VIOLAÇÃO POR VIA OBLÍQUA DO ENUNCIADO DA SÚMULA 443 DO STJ – INEXISTÊNCIA – JUÍZO NEGATIVO CONFIRMADO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO – VETOR NEUTRALIZADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Inconsistente a tese de que não há nos autos elementos suficientes para a condenação quando o conjunto das provas produzidas nos autos, como a confissão extrajudicial confirmada pelas circunstâncias e testemunhos de policiais que participaram da prisão, aponta induvidosamente no sentido de que o recorrente praticou o roubo a ele imputado. II - Confirma-se o juízo negativo das circunstâncias do crime quando, diante da presença de duas causas especiais de aumento de pena, uma é deslocada para a primeira fase da dosimetria e a outra empregada para circunstanciar o crime de roubo, sem que tal operação ofenda o sistema trifásico ou constitua violação, por via oblíqua, ao enunciado da Súmula 443 do STJ. III - O fato de os objetos e valores subtraídos não terem sido restituídos à vítima, por si só, é inapto a autorizar juízo negativo acerca da circunstância judicial atinente às consequências do crime, haja vista tratar-se de crime patrimonial, em que a dilapidação do patrimônio é inerente ao tipo penal, impondo-se a redução da pena-base. IV – Contra o parecer. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 25/01/2018
Data da Publicação : 31/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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