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Jurisprudência


TJMS 0047120-12.2012.8.12.0001

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADA - DANO MORAL DEMONSTRADO - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DÍVIDA QUITADA - NEGLIGÊNCIA DA PRESTADORA DE SERVIÇOS - DANO MORAL MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO É cediço que a responsabilidade civil decorre da má prestação de serviços, cujo fato ensejou prejuízo ao autor, que se viu obrigado a ingressar com demanda judiciária, para ter declarada como indevida uma dívida já quitada. Embora a parte ré/apelante procure eximir-se da responsabilidade pelos danos causados à parte requerida, alegando, para tanto, que não deu causa ao ocorrido, tenho que não merece prosperar a tese defensiva, pois presumida a ocorrência dos danos, tendo em vista a natureza da responsabilidade (objetiva), já que prestadora de serviços. Assim, diante da irregularidade da inscrição nos cadastros restritivos de crédito, resta configurado o ato ilícito praticado pela ré, impondo-se o ressarcimento pelos danos morais provocados. Com efeito, reduzir o valor da indenização por dano moral fixada na decisão a quo, seria um estímulo para que a apelante continue a praticar atos de desleixo e má administração, de forma que a indenização não se prestaria a sua finalidade pedagógica-punitiva-educativa. RECURSO ADESIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR INADIMPLENTE EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL - MAJORAÇÃO - POSSIBILIDADE - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA MANTIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO Com relação ao arbitramento dos danos morais reputo que o valor fixado pelo magistrado a quo reputa-se insuficiente, pois deve-se levar em conta a necessidade de satisfazer a dor da vítima, bem como dissuadir o causador de praticar novo atentado. Além do mais, o efeito ressarcitório do dano moral sofrido pela parte deve ser visto também pelo cunho pedagógico, cujo valor arbitrado deve ser compatível com as circunstâncias do caso concreto. Por vislumbrar na espécie a presença dos elementos formadores da responsabilidade civil, à vista de que o registro do nome do requerente no SERASA/SPC teve origem em cobrança de débito já quitado, nos moldes já referidos, retifico a decisão exarada, de modo a majorar o quantum indenizatório para o valor de R$10.000,00 (dez mil reais).

Data do Julgamento : 14/10/2014
Data da Publicação : 23/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Nulidade / Inexigibilidade do Título
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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