TJMS 0047154-50.2013.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO POR AMEAÇA – MANTIDA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL – INCIDÊNCIA NOS CRIMES DE AMEAÇA PERPETRADOS CONTRA A MULHER EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da ameaça praticada contra a vítima, mantém-se o decreto condenatório.
Conforme já reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça, é incabível a aplicação dos princípios da insignificância e da bagatela imprópria nos crimes de violência doméstica e familiar praticadas contra a mulher.
A circunstância prevista no artigo 61, II, "f", do Código Penal não integra o tipo de ameaça, sendo permitida sua incidência.
Rejeita-se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o fato não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal porque os delitos foram cometidos com grave ameaça contra a vítima.
Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO POR AMEAÇA – MANTIDA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL – INCIDÊNCIA NOS CRIMES DE AMEAÇA PERPETRADOS CONTRA A MULHER EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da ameaça praticada contra a vítima, mantém-se o decreto condenatório.
Conforme já reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça, é incabível a aplicação dos princípios da insignificância e da bagatela imprópria nos crimes de violência doméstica e familiar praticadas contra a mulher.
A circunstância prevista no artigo 61, II, "f", do Código Penal não integra o tipo de ameaça, sendo permitida sua incidência.
Rejeita-se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o fato não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal porque os delitos foram cometidos com grave ameaça contra a vítima.
Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
11/04/2016
Data da Publicação
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Ameaça
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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