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Jurisprudência


TJMS 0047245-14.2011.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DESNECESSIDADE DE CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ PARA A COMPROVAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - CONCURSO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IGUALMENTE PREPONDERANTES - COMPENSAÇÃO EFETUADA - ALMEJADO AUMENTO DO QUANTUM APLICADO PARA CAUSA DE DIMINUIÇÃO REFERENTE A TENTATIVA - INVIABILIDADE - ITER CRIMINIS QUASE TODO PERCORRIDO - QUANTUM MANTIDO - IMPOSSIBILIDADE DA CONVERSÃO DA PENA CORPORAL EM RESTRITIVA DE DIREITOS EM FACE DA REINCIDÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Comprovada a materialidade e autoria da tentativa do crime de furto qualificado, inviável se torna a absolvição ao argumento de insuficiência de provas. Para comprovação da reincidência, segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça, basta a demonstração de condenação anterior transitada em julgado pelas folhas de antecedentes criminais fornecidas pela Secretaria de Segurança Pública, sendo desnecessária a certidão de objeto e pé. Havendo concurso entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, deve ser realizada a compensação de uma pela outra. Se o réu se aproxima da consumação do delito, correta é a aplicação do quantum da causa de diminuição prevista no art. 14, II, do Código Penal, em 1/3 (um terço). Sendo réu reincidente em crime doloso, nos termos do art. 44, II, do Código Penal, inviável se torna a conversão da pena corporal em restritiva de direitos.

Data do Julgamento : 19/11/2012
Data da Publicação : 12/12/2012
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Romero Osme Dias Lopes
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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