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Jurisprudência


TJMS 0047526-77.2005.8.12.0001

Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA - CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTADA - JUNTADA DE DOCUMENTO EM RECURSO DE APELAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE DEIXOU DE FAZÊ-LO POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR - MÉRITO - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - MORTE - REQUISITOS PREENCHIDOS - INDENIZAÇÃO - ARTIGO 3º, ALÍNEA A, DA LEI N. 6.194/74 - QUANTUM EM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - JUROS DE MORA - 0,5% AO MÊS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO-OCORRÊNCIA - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Nada obsta de a parte juntar documento em sede de recurso de apelação; no entanto, tratando-se de documento velho, a sua juntada somente é permitida se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior (artigo 517 do CPC). O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) é de quarenta salários mínimos, assim fixados consoante critério legal específico, não se confundindo com índice de reajuste e, destarte, não havendo incompatibilidade entre a norma especial da Lei n. 6.194/74 e aquelas que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária. Precedente da 2ª Seção do STJ (REsp n. 146.186/RJ, Rel. p/Acórdão Min. Aldir Passarinho Junior, por maioria, julgado em 12.12.2001). Tratando-se de evento danoso ocorrido antes da vigência do Código Civil de 2002, os juros de mora devem ser aplicados no percentual de 0,5% ao mês a partir da citação até a data do efetivo pagamento, conforme preceitua o artigo 1.062 do CC/16. Para condenação em litigância de má-fé, faz-se necessário o preenchimento de três requisitos, quais sejam: que a conduta da parte se subsuma a uma das hipóteses taxativamente enumeradas no art. 17 do CPC; que à parte tenha sido oferecida oportunidade de defesa (CF, art. 5, LV); e que da sua conduta resulte prejuízo processual à parte adversa, não havendo, nos autos, comprovação de nenhum del'

Data do Julgamento : 06/06/2006
Data da Publicação : 07/07/2006
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Rêmolo Letteriello
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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