TJMS 0047575-74.2012.8.12.0001
E M E N T A. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. REJEITADA. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. JUNTADA DESNECESSÁRIA. PRONTUÁRIO MÉDICO E LAUDO PERICIAL ELABORADO PELO PERITO DO JUÍZO. PROVAS SUFICIENTES PARA AFERIR O NEXO DE CAUSALIDADE. SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em prescrição, porquanto o interesse de pleitear a indenização surge tão somente após o conhecimento, pelo beneficiário, de sua debilidade permanente, o que só é possível com a confecção de laudo pericial conclusivo.
O nexo de causalidade entre as sequelas que acometem a vítima e o acidente de trânsito restou demonstrado pelos documentos acostados aos autos (prontuário de atendimento e laudo pericial), eis que não foram produzidas provas contra a veracidade das referidas informações.
Consoante orientação firmada no Superior Tribunal de Justiça, o salário mínimo aplicado na hipótese de indenização decorrente do seguro DPVAT é aquele vigente è época da ocorrência do dano.
Nas ações buscando o recebimento de indenização do seguro DPVAT o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso.
Ementa
E M E N T A. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. REJEITADA. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. JUNTADA DESNECESSÁRIA. PRONTUÁRIO MÉDICO E LAUDO PERICIAL ELABORADO PELO PERITO DO JUÍZO. PROVAS SUFICIENTES PARA AFERIR O NEXO DE CAUSALIDADE. SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em prescrição, porquanto o interesse de pleitear a indenização surge tão somente após o conhecimento, pelo beneficiário, de sua debilidade permanente, o que só é possível com a confecção de laudo pericial conclusivo.
O nexo de causalidade entre as sequelas que acometem a vítima e o acidente de trânsito restou demonstrado pelos documentos acostados aos autos (prontuário de atendimento e laudo pericial), eis que não foram produzidas provas contra a veracidade das referidas informações.
Consoante orientação firmada no Superior Tribunal de Justiça, o salário mínimo aplicado na hipótese de indenização decorrente do seguro DPVAT é aquele vigente è época da ocorrência do dano.
Nas ações buscando o recebimento de indenização do seguro DPVAT o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso.
Data do Julgamento
:
27/03/2018
Data da Publicação
:
28/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão