- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJMS 0047644-43.2011.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS – PRELIMINAR DE DESERÇÃO – REJEITADA – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO E ANÁLISE EM QUALQUER FASE DO PROCESSO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA À DIALETICIDADE – REJEITADA – MÉRITO – CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS – DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL DE AMBAS AS PARTES – NÃO PAGAMENTO DAS PARCELAS PELO RÉU – CESSÃO DO MESMO CRÉDITO PELOS AUTORES A TERCEIRO – MULTAS QUE SE COMPENSAM – AUSÊNCIA DE PERDAS E DANOS – RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – DEVOLUÇÃO DAS ARRAS – PEDIDO INICIAL E RECONVENCIONAL PARCIALMENTE PROCEDENTES – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 01. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a gratuidade da justiça pode ser requerida em qualquer fase do processo, ante a imprevisibilidade de infortúnios financeiros que podem atingir as partes, sendo suficiente para a sua obtenção a simples afirmação do estado de pobreza, a qual goza de presunção juris tantum. 02. Não há falar em ofensa à dialeticidade (artigo 1.010/CPC), se os apelantes, embora tenham reiterado o que foi exposto na inicial, foi possível extrair sua irresignação à sentença, tanto que seus pedidos foram claramente enumerados no relatório e foi possível à parte contrária se defender. 03. No caso, constatou-se que os autores cederam novamente o mesmo crédito a terceira pessoa posteriormente e o contratado, em contrapartida, deixou de efetuar o pagamento das parcelas. Assim, verificado que ambas as partes deram causa ao descumprimento contratual, as penalidades eventualmente impostas se compensam, razão pela qual deve o contrato ser rescindido, com restituição das partes ao status quo ante, ou seja, reintegração dos autores na posse do imóvel e devolução das arras recebidas ao réu, com incidência de juros e correção monetária. 04. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : 08/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão