TJMS 0047715-45.2011.8.12.0001
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SOB A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA - PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - ANÁLISE DAS CIRCUNTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO AGENTE - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO E NÃO CONVERSÃO DA PENA CORPORAL EM RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se as provas dos autos demonstram extreme de dúvidas a autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas, não há falar em absolvição por insuficiência de provas. Tanto para a fixação do regime inicial de cumprimento de penal como para a conversão da pena corporal em restritiva de direitos, consoante dispõe, respectivamente, o §3º, do art. 33 e art. 44, III, do Código Penal, o magistrado deve ater-se as circunstâncias judiciais, dispostas no art. 59, do mesmo codex. In casu, considerando as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao agente, é recomendável a alteração do regime prisional para o semiaberto e inviável a conversão da pena corporal em restritiva de direitos.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SOB A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA - PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - ANÁLISE DAS CIRCUNTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO AGENTE - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO E NÃO CONVERSÃO DA PENA CORPORAL EM RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se as provas dos autos demonstram extreme de dúvidas a autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas, não há falar em absolvição por insuficiência de provas. Tanto para a fixação do regime inicial de cumprimento de penal como para a conversão da pena corporal em restritiva de direitos, consoante dispõe, respectivamente, o §3º, do art. 33 e art. 44, III, do Código Penal, o magistrado deve ater-se as circunstâncias judiciais, dispostas no art. 59, do mesmo codex. In casu, considerando as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao agente, é recomendável a alteração do regime prisional para o semiaberto e inviável a conversão da pena corporal em restritiva de direitos.
Data do Julgamento
:
19/11/2012
Data da Publicação
:
06/12/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Romero Osme Dias Lopes
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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