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Jurisprudência


TJMS 0047823-74.2011.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO – PENAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – MAUS ANTECEDENTES – PERÍODO DEPURADOR ULTRAPASSADO – IRRELEVÂNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de ameaça deve ser mantida a condenação. O decurso do período depurador afasta tão somente a possibilidade de se considerar a condenação transitada em julgado para fins de reincidência, permitindo, porém a utilização da mesma para fins de negativação dos antecedentes, mesmo que o édito condenatório pretérito se refira a crime de posse de drogas para consumo pessoal. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em casos de crimes praticados em situação de violência doméstica, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a correção do decisum vergastado.

Data do Julgamento : 18/04/2016
Data da Publicação : 06/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande