TJMS 0048146-06.2016.8.12.0001
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PRELIMINAR DE NULIDADE DO LAUDO PERICIAL REJEITADA – IMPOSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO – REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não já que se falar em omissão na resposta a quesito, uma vez que o laudo pericial foi claro ao não indicar o acompanhamento psicológico em regime diverso do fechado, justificando devidamente suas razões, além de evidenciar não estar o apenado apto a retornar ao convívio em sociedade.
Ainda que o apenado tenha cumprido o lapso temporal mínimo de pena, a gravidade dos crimes praticados (homicídio e roubo qualificado), associada à conclusão do laudo pericial revelam que o apenado, ao menos neste momento da execução penal, não apresenta fundados indícios de que irá se ajustar ao novo regime, com autodisciplina e senso de responsabilidade, devendo ser mantido o regime fechado para o cumprimento da reprimenda.
Com o parecer, rejeito a preliminar de nulidade arguída e, no mérito, nego provimento ao recurso.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PRELIMINAR DE NULIDADE DO LAUDO PERICIAL REJEITADA – IMPOSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO – REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não já que se falar em omissão na resposta a quesito, uma vez que o laudo pericial foi claro ao não indicar o acompanhamento psicológico em regime diverso do fechado, justificando devidamente suas razões, além de evidenciar não estar o apenado apto a retornar ao convívio em sociedade.
Ainda que o apenado tenha cumprido o lapso temporal mínimo de pena, a gravidade dos crimes praticados (homicídio e roubo qualificado), associada à conclusão do laudo pericial revelam que o apenado, ao menos neste momento da execução penal, não apresenta fundados indícios de que irá se ajustar ao novo regime, com autodisciplina e senso de responsabilidade, devendo ser mantido o regime fechado para o cumprimento da reprimenda.
Com o parecer, rejeito a preliminar de nulidade arguída e, no mérito, nego provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
16/03/2017
Data da Publicação
:
20/03/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão