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Jurisprudência


TJMS 0048219-51.2011.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR INVALIDEZ PERMANENTE - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO POR DESERÇÃO - REJEITADA - MÉRITO RECURSAL - SUCUMBÊNCIA - CAUSALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORADOS E FIXADOS POR EQUIDADE - RECURSO PROVIDO. I. Se a legitimidade da parte e do advogado é concorrente para recorrer do valor dos honorários advocatícios fixados em sentença, não se há de falar em deserção deste pedido, simplesmente porque aviado pela beneficiária da justiça gratuita. II. Em observância ao princípio da causalidade, ainda que o valor arbitrado a título de seguro obrigatório por invalidez permanente permaneça aquém daquele pretendido inicialmente, a seguradora deve arcar integralmente com as custas processuais e os honorários advocatícios. III. Quando o valor econômico da demanda ou a condenação é baixa, mostra-se justa e jurídica a fixação da verba honorária por equidade, em valor fixo, tudo para evitar o malbaratamento do serviços prestados pelo profissional da advocacia e dignificar com justeza tal encargo. Precedente do STJ.

Data do Julgamento : 18/06/2013
Data da Publicação : 03/07/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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