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Jurisprudência


TJMS 0048306-65.2015.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL - AMEAÇA - ABSOLVIÇÃO - ARTIGO 129 §9º DO CÓDIGO PENAL - LESÃO CORPORAL – CONDENAÇÃO MANTIDA - INCIDÊNCIA DO ART.387, IV, DO CPP- DANOS MORAIS – REDUÇÃO DOS DANOS MORAIS AO VALOR MÍNIMO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Tendo em vista que a vítima reatou o relacionamento com o agente após a ameaça narrada na denúncia, descaracterizada a elementar do delito. Não há que se falar em absolvição do delito previsto no artigo 129, §9º, do Código Penal, quando devidamente comprovado nos autos a materialidade e autoria delitiva. Mantém-se a fixação dos danos morais em favor da vítima, em relação ao delito de lesão corporal, tendo em vista recente decisão do Superior Tribunal de Justiça que julgou Recurso Repetitivo sobre a questão e fixou tese - Tema 983. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, em parte com o parecer, dar parcial provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 29/05/2018
Data da Publicação : 30/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Manoel Mendes Carli
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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