TJMS 0048306-65.2015.8.12.0001
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL - AMEAÇA - ABSOLVIÇÃO - ARTIGO 129 §9º DO CÓDIGO PENAL - LESÃO CORPORAL – CONDENAÇÃO MANTIDA - INCIDÊNCIA DO ART.387, IV, DO CPP- DANOS MORAIS – REDUÇÃO DOS DANOS MORAIS AO VALOR MÍNIMO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Tendo em vista que a vítima reatou o relacionamento com o agente após a ameaça narrada na denúncia, descaracterizada a elementar do delito.
Não há que se falar em absolvição do delito previsto no artigo 129, §9º, do Código Penal, quando devidamente comprovado nos autos a materialidade e autoria delitiva.
Mantém-se a fixação dos danos morais em favor da vítima, em relação ao delito de lesão corporal, tendo em vista recente decisão do Superior Tribunal de Justiça que julgou Recurso Repetitivo sobre a questão e fixou tese - Tema 983.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, em parte com o parecer, dar parcial provimento ao recurso.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL - AMEAÇA - ABSOLVIÇÃO - ARTIGO 129 §9º DO CÓDIGO PENAL - LESÃO CORPORAL – CONDENAÇÃO MANTIDA - INCIDÊNCIA DO ART.387, IV, DO CPP- DANOS MORAIS – REDUÇÃO DOS DANOS MORAIS AO VALOR MÍNIMO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Tendo em vista que a vítima reatou o relacionamento com o agente após a ameaça narrada na denúncia, descaracterizada a elementar do delito.
Não há que se falar em absolvição do delito previsto no artigo 129, §9º, do Código Penal, quando devidamente comprovado nos autos a materialidade e autoria delitiva.
Mantém-se a fixação dos danos morais em favor da vítima, em relação ao delito de lesão corporal, tendo em vista recente decisão do Superior Tribunal de Justiça que julgou Recurso Repetitivo sobre a questão e fixou tese - Tema 983.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, em parte com o parecer, dar parcial provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
29/05/2018
Data da Publicação
:
30/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Manoel Mendes Carli
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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