TJMS 0048578-40.2007.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRIVADO – APÓLICE DE SEGURO DE VIDA QUE TAMBÉM ALBERGARIA HIPÓTESE DE INVALIDEZ – INVALIDEZ PERMANENTE – INEXISTÊNCIA – AUSÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Hipótese em que se discute a existência, ou não, de invalidez permanente para efeito de concessão de indenização prevista na apólice do seguro de vida.
2. Se a prova pericial atesta inexistir invalidez permanente, não será devida a indenização prevista na apólice de seguro de vida que alberga hipótese de invalidez.
3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRIVADO – APÓLICE DE SEGURO DE VIDA QUE TAMBÉM ALBERGARIA HIPÓTESE DE INVALIDEZ – INVALIDEZ PERMANENTE – INEXISTÊNCIA – AUSÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Hipótese em que se discute a existência, ou não, de invalidez permanente para efeito de concessão de indenização prevista na apólice do seguro de vida.
2. Se a prova pericial atesta inexistir invalidez permanente, não será devida a indenização prevista na apólice de seguro de vida que alberga hipótese de invalidez.
3. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
22/02/2017
Data da Publicação
:
23/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Paulo Alberto de Oliveira
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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