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Jurisprudência


TJMS 0048594-81.2013.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO E AMEAÇA – PEDIDOS ABSOLUTÓRIOS – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PENA-BASE – REVISÃO – REGIME PRISIONAL DA AMEAÇA – ABRANDAMENTO – CRIME APENADO COM DETENÇÃO – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – CONCEDIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Sendo seguro o conjunto probatório seguro sobre os crimes praticados pelo réu, é de se manter a condenação. A exasperação da pena-base exige fundamentação idônea. Constatado o contrário, impõe-se a redução. O crime de ameaça é apenado com detenção, inadmitindo a fixação do regime inicial fechado. Adverte-se que o juízo da execução penal deve atentar-se para as orientações do art. 76 do Código Penal, o qual determina que, "no concurso de infrações, executar-se-á primeiramente a pena mais grave". Comprovada a hipossuficiência financeira do acusado, deve-se suspender a exigibilidade das custas, nos termos do artigo 12 Lei n. 1.060/1950. Recurso parcialmente provido, em parte com o parecer.

Data do Julgamento : 21/09/2015
Data da Publicação : 01/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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