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Jurisprudência


TJMS 0048596-56.2010.8.12.0001

Ementa
'APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - VIGÊNCIA DA LEI 11.482/07 - INAPLICABILIDADE DA LEI 11.945/09 - INDENIZAÇÃO EM SEU PATAMAR MÁXIMO, R$ 13.500,00 - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS REDUZIDOS PARA 10% - RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.'

Data do Julgamento : 07/07/2011
Data da Publicação : 12/07/2011
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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