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Jurisprudência


TJMS 0048674-16.2011.8.12.0001

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - ILEGITIMIADE - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - PRELIMINAR NÃO CONHECIDA - AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA - EXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS HÁBEIS A COMPROVAR O ENVOLVIMENTO DO AUTOR EM ACIDENTE DE TRÂNSITO - DPVAT - COMPROVAÇÃO DE ÚNICO HERDEIRO - MORTE DECORRENTE DE COMPLICAÇÕES CAUSADAS PELO ACIDENTE - NEXO CAUSAL - EXISTENTE - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - SINISTRO - RECURSO IMPROVIDO. Esta Corte já se manifestou no sentido de que a obrigação do autor é provar ser herdeiro do falecido e não efetuar prova negativa, qual seja, a não existência de outros herdeiros, prova, quiçá, impossível. (Apelação Cível - Sumário - N. 2010.007227-7/0000-00) A Lei 6.194/74 não estabelece a obrigatoriedade de juntada do Boletim de Ocorrência, prescrevendo apenas que a indenização será paga mediante a exibição de prova do acidente e do dano decorrente. Se nos autos existem elementos hábeis a comprovar a ocorrência do acidente automobilístico, torna-se despicienda a sua juntada. O seguro DPVAT deve ser pago àqueles que foram vítimas de acidente de trânsito e tiveram danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por carga, às pessoas transportadas ou não. Existindo nexo de causalidade entre a morte do acidentado, que veio a óbito em decorrência das complicações das lesões causadas pelo acidente de trânsito, deve se conceder indenização decorrente do seguro obrigatório. A correção monetária não se trata de um adicional que se agrega ao benefício, mas de um índice que visa a recompor o valor real do débito, em virtude da desvalorização da moeda; diante de tal constatação é que se torna justificável a sua incidência a partir da data do evento danoso, em conformidade com a Súmula 43 do STJ.

Data do Julgamento : 25/09/2012
Data da Publicação : 05/10/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Rubens Bergonzi Bossay
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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