TJMS 0048739-11.2011.8.12.0001
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIME DE AMEAÇA - PRELIMINARES - 1) PRELIMINAR DO MINISTÉRIO PÚBLICO - 1.1) VIOLAÇÃO AO PACTO DE SAN JOSE DA COSTA RICA - REJEITADA - PRINCÍPIO DE DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - 2) PRELIMINAR DA DEFESA - 2.1) NULIDADE POR AFRONTA AO ART. 93. IX, DA CF - AFASTADA - 2.2) NULIDADE POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PATA PERSECUÇÃO PENAL - AFASTADA. 1.1. A Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) não obsta interposição de recurso e eventual provimento em casos envolvendo violência doméstica. 2.1. A decisão de recebimento da denúncia prescinde de fundamentação exaustiva. 2.2. Presentes elementos capazes de indicar a autoria e a materialidade delitiva demonstrada está a existência de justa causa a autorizar o processamento da ação. Ademais, a superveniência de sentença condenatória torna superada a alegação de ausência de justa causa para a ação penal. MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCIPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INCABÍVEL NO CASO CONCRETO - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 3. Não há que se falar em absolvição pelo delitos de ameaça ameça se a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa. 4. Inaplicável o princípio da bagatela imprópria se as próprias peculiaridades do caso indica a ameaça sofrida pela vítima demonstra a nocividade social da conduta do Apelante, assim, não há que se falar em insignificância da lesão e consequentemente legitimada está a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica. 5. A agravante prevista no art. 61, II, "f", do CP é plenamente aplicável aos crimes de ameaça, pois o tipo descrito no art. 147, do CP não traz em seu bojo, a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira. 6. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que o Apelante não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do CP, pois, o delito foi cometido com grave ameaça e usando uma faca contra a vítima. Com o parecer, recurso desprovido.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIME DE AMEAÇA - PRELIMINARES - 1) PRELIMINAR DO MINISTÉRIO PÚBLICO - 1.1) VIOLAÇÃO AO PACTO DE SAN JOSE DA COSTA RICA - REJEITADA - PRINCÍPIO DE DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - 2) PRELIMINAR DA DEFESA - 2.1) NULIDADE POR AFRONTA AO ART. 93. IX, DA CF - AFASTADA - 2.2) NULIDADE POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PATA PERSECUÇÃO PENAL - AFASTADA. 1.1. A Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) não obsta interposição de recurso e eventual provimento em casos envolvendo violência doméstica. 2.1. A decisão de recebimento da denúncia prescinde de fundamentação exaustiva. 2.2. Presentes elementos capazes de indicar a autoria e a materialidade delitiva demonstrada está a existência de justa causa a autorizar o processamento da ação. Ademais, a superveniência de sentença condenatória torna superada a alegação de ausência de justa causa para a ação penal. MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCIPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INCABÍVEL NO CASO CONCRETO - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 3. Não há que se falar em absolvição pelo delitos de ameaça ameça se a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa. 4. Inaplicável o princípio da bagatela imprópria se as próprias peculiaridades do caso indica a ameaça sofrida pela vítima demonstra a nocividade social da conduta do Apelante, assim, não há que se falar em insignificância da lesão e consequentemente legitimada está a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica. 5. A agravante prevista no art. 61, II, "f", do CP é plenamente aplicável aos crimes de ameaça, pois o tipo descrito no art. 147, do CP não traz em seu bojo, a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira. 6. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que o Apelante não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do CP, pois, o delito foi cometido com grave ameaça e usando uma faca contra a vítima. Com o parecer, recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
16/12/2014
Data da Publicação
:
22/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Ameaça
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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