TJMS 0048753-58.2012.8.12.0001
E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL - SEGURO Saúde - limitação de Reembolso - CLÁUSULA LIMITATIVA DE COBERTURA DA QUAL NÃO FOI DADO O PERFEITO CONHECIMENTO AO SEGURADO - ABUSIVIDADE - INFRINGÊNCIA AO ARTIGO 54, § 4º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - aplicação do art. 46 do CDC - DIREITO AO RECEBIMENTO Do Reembolso INTEGRAL - Negado provimento ao recurso. I Incumbe ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Na espécie, verifica-se que a Seguradora/apelante não logrou comprovar que efetuou o reembolso das quantias pagas pelo autor/segurado, a título de serviços médicos e hospitalares, em consonância com as Condições Gerais previstas em Contrato de Seguro Saúde, e nem que o segurado possuía pleno conhecimento das cláusulas contratadas. II Diante da falta de clareza dos termos do contrato firmado, não pode a Seguradora/apelante impor ao consumidor/apelado as cláusulas limitativas ao reembolso das quantias pagas, conforme determina o artigo 46, caput, do Código de Processo Civil.
Ementa
E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL - SEGURO Saúde - limitação de Reembolso - CLÁUSULA LIMITATIVA DE COBERTURA DA QUAL NÃO FOI DADO O PERFEITO CONHECIMENTO AO SEGURADO - ABUSIVIDADE - INFRINGÊNCIA AO ARTIGO 54, § 4º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - aplicação do art. 46 do CDC - DIREITO AO RECEBIMENTO Do Reembolso INTEGRAL - Negado provimento ao recurso. I Incumbe ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Na espécie, verifica-se que a Seguradora/apelante não logrou comprovar que efetuou o reembolso das quantias pagas pelo autor/segurado, a título de serviços médicos e hospitalares, em consonância com as Condições Gerais previstas em Contrato de Seguro Saúde, e nem que o segurado possuía pleno conhecimento das cláusulas contratadas. II Diante da falta de clareza dos termos do contrato firmado, não pode a Seguradora/apelante impor ao consumidor/apelado as cláusulas limitativas ao reembolso das quantias pagas, conforme determina o artigo 46, caput, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento
:
26/11/2013
Data da Publicação
:
04/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Planos de Saúde
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Josué de Oliveira
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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