main-banner

Jurisprudência


TJMS 0048753-58.2012.8.12.0001

Ementa
E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL - SEGURO Saúde - limitação de Reembolso - CLÁUSULA LIMITATIVA DE COBERTURA DA QUAL NÃO FOI DADO O PERFEITO CONHECIMENTO AO SEGURADO - ABUSIVIDADE - INFRINGÊNCIA AO ARTIGO 54, § 4º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - aplicação do art. 46 do CDC - DIREITO AO RECEBIMENTO Do Reembolso INTEGRAL - Negado provimento ao recurso. I Incumbe ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Na espécie, verifica-se que a Seguradora/apelante não logrou comprovar que efetuou o reembolso das quantias pagas pelo autor/segurado, a título de serviços médicos e hospitalares, em consonância com as Condições Gerais previstas em Contrato de Seguro Saúde, e nem que o segurado possuía pleno conhecimento das cláusulas contratadas. II Diante da falta de clareza dos termos do contrato firmado, não pode a Seguradora/apelante impor ao consumidor/apelado as cláusulas limitativas ao reembolso das quantias pagas, conforme determina o artigo 46, caput, do Código de Processo Civil.

Data do Julgamento : 26/11/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Planos de Saúde
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Josué de Oliveira
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão