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Jurisprudência


TJMS 0048814-84.2010.8.12.0001

Ementa
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - NOTIFICAÇÃO IRREGULAR - NÃO CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL - MERO DISSABOR - DANO MATERIAL - NÃO COMPROVAÇÃO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. O fato de o autor ter recebido notificação de penalidade de infração de trânsito dirigida pelo DETRAN, mesmo que essa notificação seja irregular, não é capaz, por si só, de lhe causar danos morais. Mero transtorno ou aborrecimento não se revela suficiente à configuração do dano moral. Para que a parte faça jus à indenização por danos materiais, não basta mera alegação ou mesmo frustração, é necessário a comprovação do prejuízo alegado.

Data do Julgamento : 18/03/2014
Data da Publicação : 21/03/2014
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Josué de Oliveira
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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