TJMS 0049011-49.2004.8.12.0001
'APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL - SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA - DEMORA INJUSTIFICADA NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO - DEVER DO ESTADO - DANO MATERIAL CARACTERIZADO - CONDENAÇÃO - RECURSO VOLUNTÁRIO E RECURSO NECESSÁRIO PROVIDOS. A demora injustificada na concessão da aposentadoria ao servidor público gera à Administração Pública o dever de indenizar, havendo nexo de causalidade entre a conduta omissiva e o prejuízo do servidor. É princípio da Administração Pública que o Estado preste seus serviços públicos de forma eficiente, sendo o atraso de mais de sete meses tempo hábil a caracterizar ineficiência do serviço público.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL - SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA - DEMORA INJUSTIFICADA NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO - DEVER DO ESTADO - DANO MATERIAL CARACTERIZADO - CONDENAÇÃO - RECURSO VOLUNTÁRIO E RECURSO NECESSÁRIO PROVIDOS. A demora injustificada na concessão da aposentadoria ao servidor público gera à Administração Pública o dever de indenizar, havendo nexo de causalidade entre a conduta omissiva e o prejuízo do servidor. É princípio da Administração Pública que o Estado preste seus serviços públicos de forma eficiente, sendo o atraso de mais de sete meses tempo hábil a caracterizar ineficiência do serviço público.'
Data do Julgamento
:
07/11/2005
Data da Publicação
:
31/01/2006
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Rubens Bergonzi Bossay
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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