TJMS 0049204-64.2004.8.12.0001
'APELAÇÃO CRIMINAL - ENTORPECENTE - TRÁFICO ILÍCITO - AUSÊNCIA DE PROVA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - CRIME HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - IMPOSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO DE REGIME - RECURSO NÃO PROVIDO. Não há falar em insuficiência de provas para corroborar o decreto monocrático quando os elementos de convicção trazidos aos autos, como, por exemplo, os laudos periciais e os depoimentos prestados pelos policiais responsáveis pela apreensão da droga, são consistentes e apontam com segurança para a traficância por parte do apelante O benefício da substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos previsto nos artigos 44 e seguintes do Código Penal, com as modificações introduzidas pela Lei nº 9.714/98, não se aplica ao crime de tráfico de entorpecentes, delito equiparado a hediondo, tendo em vista o disposto no art. 2o, § 1º, da Lei 8.072/90, que determina expressamente o cumprimento da pena em regime.'
Ementa
'APELAÇÃO CRIMINAL - ENTORPECENTE - TRÁFICO ILÍCITO - AUSÊNCIA DE PROVA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - CRIME HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - IMPOSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO DE REGIME - RECURSO NÃO PROVIDO. Não há falar em insuficiência de provas para corroborar o decreto monocrático quando os elementos de convicção trazidos aos autos, como, por exemplo, os laudos periciais e os depoimentos prestados pelos policiais responsáveis pela apreensão da droga, são consistentes e apontam com segurança para a traficância por parte do apelante O benefício da substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos previsto nos artigos 44 e seguintes do Código Penal, com as modificações introduzidas pela Lei nº 9.714/98, não se aplica ao crime de tráfico de entorpecentes, delito equiparado a hediondo, tendo em vista o disposto no art. 2o, § 1º, da Lei 8.072/90, que determina expressamente o cumprimento da pena em regime.'
Data do Julgamento
:
30/08/2005
Data da Publicação
:
16/09/2005
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. João Batista da Costa Marques
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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