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Jurisprudência


TJMS 0049407-06.2016.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES – RECURSO DO MP – CONDENAÇÃO POR CORRUPÇÃO DE MENORES – DEVIDA – CRIME FORMAL – APLICABILIDADE DA SÚMULA 500 DO STJ – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO DO MP PROVIDO – APELO DA DEFESA – RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA – ART. 65, I, CP - DEVIDA – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos da Súmula n. 500 do STJ, "A configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal." O reconhecimento das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa não tem o condão de reduzir a pena-base abaixo do mínimo legal, sob pena de violação aos institutos normativos vigentes, em especial à Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 08/08/2017
Data da Publicação : 09/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Paschoal Carmello Leandro
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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