TJMS 0049407-06.2016.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES – RECURSO DO MP – CONDENAÇÃO POR CORRUPÇÃO DE MENORES – DEVIDA – CRIME FORMAL – APLICABILIDADE DA SÚMULA 500 DO STJ – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO DO MP PROVIDO – APELO DA DEFESA – RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA – ART. 65, I, CP - DEVIDA – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos da Súmula n. 500 do STJ, "A configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal."
O reconhecimento das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa não tem o condão de reduzir a pena-base abaixo do mínimo legal, sob pena de violação aos institutos normativos vigentes, em especial à Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES – RECURSO DO MP – CONDENAÇÃO POR CORRUPÇÃO DE MENORES – DEVIDA – CRIME FORMAL – APLICABILIDADE DA SÚMULA 500 DO STJ – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO DO MP PROVIDO – APELO DA DEFESA – RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA – ART. 65, I, CP - DEVIDA – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos da Súmula n. 500 do STJ, "A configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal."
O reconhecimento das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa não tem o condão de reduzir a pena-base abaixo do mínimo legal, sob pena de violação aos institutos normativos vigentes, em especial à Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
08/08/2017
Data da Publicação
:
09/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Paschoal Carmello Leandro
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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