TJMS 0049544-08.2004.8.12.0001
'APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRETERIÇÃO NO CHAMAMENTO DE CANDIDATOS EM CONCURSO ANTERIOR ANTES DE EXPIRADO O PRAZO DE VALIDADE - ACOLHIDA - RECURSO PROVIDO. Não esgotado o prazo de validade de concurso público para determinada categoria, a abertura de novo concurso implica desobediência ao princípio constitucional da prioridade de convocação de candidatos aprovados anteriormente, conforme as disposições do artigo 37 da Constituição Federal vigente.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRETERIÇÃO NO CHAMAMENTO DE CANDIDATOS EM CONCURSO ANTERIOR ANTES DE EXPIRADO O PRAZO DE VALIDADE - ACOLHIDA - RECURSO PROVIDO. Não esgotado o prazo de validade de concurso público para determinada categoria, a abertura de novo concurso implica desobediência ao princípio constitucional da prioridade de convocação de candidatos aprovados anteriormente, conforme as disposições do artigo 37 da Constituição Federal vigente.'
Data do Julgamento
:
05/06/2006
Data da Publicação
:
29/06/2006
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Hamilton Carli
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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