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Jurisprudência


TJMS 0049544-08.2004.8.12.0001

Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRETERIÇÃO NO CHAMAMENTO DE CANDIDATOS EM CONCURSO ANTERIOR ANTES DE EXPIRADO O PRAZO DE VALIDADE - ACOLHIDA - RECURSO PROVIDO. Não esgotado o prazo de validade de concurso público para determinada categoria, a abertura de novo concurso implica desobediência ao princípio constitucional da prioridade de convocação de candidatos aprovados anteriormente, conforme as disposições do artigo 37 da Constituição Federal vigente.'

Data do Julgamento : 05/06/2006
Data da Publicação : 29/06/2006
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Hamilton Carli
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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