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Jurisprudência


TJMS 0049566-46.2016.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – COMUTAÇÃO CONCEDIDA – DECRETO 8.615/15 – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO – DECISUM CASSADO – RECURSO PROVIDO Aquele que ostenta condenações por crime comum e hediondo para desfrutar da comutação pelo Decreto 8.615/15 deve ter cumprido, até 25/12/2015, 1/3 da pena imposta ao crime comum, sendo reincidente, e 2/3 da pena aplicada aos crimes impeditivos. Não implementado o tempo mínimo de cumprimento das reprimendas, não há falar em comutação de pena, diante da ausência de preenchimento do requisito objetivo.

Data do Julgamento : 28/03/2017
Data da Publicação : 31/03/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Paschoal Carmello Leandro
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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