TJMS 0049592-44.2016.8.12.0001
Ementa:
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – FRAÇÃO DIFERENCIADA – NÃO PROVIMENTO.
O sentenciado que cumpre pena pelo crime de associação para o tráfico só faz jus ao livramento condicional após o cumprimento de 2/3 (dois terços) da reprimenda.
Agravo de Execução Penal defensivo a que se nega provimento ante o acerto da decisão invectivada.
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – FRAÇÃO DIFERENCIADA – NÃO PROVIMENTO.
O sentenciado que cumpre pena pelo crime de associação para o tráfico só faz jus ao livramento condicional após o cumprimento de 2/3 (dois terços) da reprimenda.
Agravo de Execução Penal defensivo a que se nega provimento ante o acerto da decisão invectivada.
Data do Julgamento
:
13/02/2017
Data da Publicação
:
13/03/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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