TJMS 0049722-10.2011.8.12.0001
APELAÇÕES - PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÕES MANTIDAS - PENA-BASE - DOSIMETRIA - NECESSIDADE DE ABRANDAMENTO - REGIME PRISIONAL - RÉUS REINCIDENTES - AGRAVAMENTO QUE SE IMPÕE - RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO E DO CORRÉU PARA O QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Demonstradas autoria e materialidade do crime de roubo circunstanciado resta incabível o pleito de absolvição. O exame equivocado de circunstâncias judiciais, redundando na apreciação negativa apenas dos maus antecedentes, torna ilegal a majoração demasiada da reprimenda base. A presença de circunstância judicial negativa e a constatação de que os réus são reincidentes impõe a fixação do regime prisional fechado. Apelação defensiva de um dos réus a que se dá parcial provimento, a fim de readequar a pena-base imposta, e recurso do corréu para o qual se nega provimento, procedendo-se, porém, a correção ex officio da reprimenda, ante o equívoco quando do seu estabelecimento.
Ementa
APELAÇÕES - PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÕES MANTIDAS - PENA-BASE - DOSIMETRIA - NECESSIDADE DE ABRANDAMENTO - REGIME PRISIONAL - RÉUS REINCIDENTES - AGRAVAMENTO QUE SE IMPÕE - RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO E DO CORRÉU PARA O QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Demonstradas autoria e materialidade do crime de roubo circunstanciado resta incabível o pleito de absolvição. O exame equivocado de circunstâncias judiciais, redundando na apreciação negativa apenas dos maus antecedentes, torna ilegal a majoração demasiada da reprimenda base. A presença de circunstância judicial negativa e a constatação de que os réus são reincidentes impõe a fixação do regime prisional fechado. Apelação defensiva de um dos réus a que se dá parcial provimento, a fim de readequar a pena-base imposta, e recurso do corréu para o qual se nega provimento, procedendo-se, porém, a correção ex officio da reprimenda, ante o equívoco quando do seu estabelecimento.
Data do Julgamento
:
01/04/2013
Data da Publicação
:
04/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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