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Jurisprudência


TJMS 0049781-95.2011.8.12.0001

Ementa
E M E N T A DE ALEXANDRE: APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – PEDIDO DE FIXAÇÃO DAS REDUTORAS DA MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO NOS PATAMARES DE 1/6 a 2/3 – – DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR E SÚMULA 231 QUE IMPEDEM A REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO PREVISTO – COM O PARECER -NEGO PROVIMENTO. Não há limites legais para a fixação do quantum de redução pelas atenuantes do delito, ficando à discricionariedade do julgador, e ademais tal redução é limitada pelos termos a súmula 231 do STJ, então, nega-se provimento ao recurso. Recurso improvido. DE EMERSON: APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME -IMPOSSIBILIDADE – DELITO PRATICADO NO PERÍODO NOTURNO – COM O PARECER – NEGO PROVIMENTO. São negativas as circunstâncias do crime quando o delito é praticado no período noturno. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 05/06/2018
Data da Publicação : 25/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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