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Jurisprudência


TJMS 0050259-69.2012.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CANCELAMENTO DA LINHA TELEFÔNICA – NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Para se evitar excessos, somente deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo. A indenização por dano moral é devida quando se verifica a lesão a um dos direitos da personalidade e, no caso dos autos, a apelante foi notificada extrajudicialmente no tocante aos débitos referentes à sua linha telefônica e ao possível cancelamento da mesma.

Data do Julgamento : 03/11/2015
Data da Publicação : 05/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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