main-banner

Jurisprudência


TJMS 0050400-64.2007.8.12.0001

Ementa
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP (SÚMULA 474 DO STJ) - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - EVENTO DANOSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. De acordo com a Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça, independente da data do sinistro, "a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez". A correção monetária não é um adicional que se agrega ao benefício, mas sim um índice que visa recompor o valor real do débito, e, em virtude da desvalorização da moeda, deve incidir na indenização a partir do momento em que nasceu para a apelada o direito de receber o seguro obrigatório, ou seja, da data do sinistro.

Data do Julgamento : 24/01/2013
Data da Publicação : 19/02/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão