TJMS 0050807-94.2012.8.12.0001
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE – AGRAVO RETIDO – MATÉRIA DISCUTIDA EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO – INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA – SUSPENSÃO DO PROCESSO – TRAMITAÇÃO NA JUSTIÇA FEDERAL DE AÇÃO REVISIONAL PROPOSTA CONTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO PELA AUTORA DA AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE MEDIANTE COMPRA E VENDA – PREJUDICIALIDADE EXTERNA NÃO CARACTERIZADA – AÇÃO ORDINÁRIA SEM QUALQUER ATO PROCESSUAL AUTORIZANDO A PERMANÊNCIA DA POSSE PELOS AUTORES – AGRAVO RETIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO – MÉRITO – AQUISIÇÃO DO IMÓVEL MEDIANTE COMPRA E VENDA – ESCRITURA PÚBLICA COM CLÁUSULA ASSEGURANDO O DIREITO DA ADQUIRENTE A ADOTAR MEDIDAS PARA IMITIR-SE NA POSSE – DEFESA DOS POSSUIDORES PAUTADA EM EXPECTATIVA DE OBTENÇÃO DE RESULTADO POSITIVO EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO EM TRAMITAÇÃO NA JUSTIÇA FEDERAL – PREJUDICIALIDADE NÃO RECONHECIDA NA JUSTIÇA ESTADUAL – DIREITO DA ADQUIRENTE COM RESPALDO EM COMPRA E VENDA E NÃO EM ARREMATAÇÃO – AUSÊNCIA DE LIAME COM A AÇÃO EM TRÂMITE – DANOS MATERIAIS – DEFESA INCONSISTENTE – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – AÇÃO CUMULADA – ANÁLISE DO CONTEXTO DA DEMANDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A prejudicialidade externa apta a dinamizar a suspensão de outro processo é aquela que exige razoabilidade jurídica da pretensão formulada na demanda prejudicial. Não é o que ocorre na espécie, vez que na ação revisional, proposta perante a justiça federal contra o órgão financiador do imóvel, sequer teve deferimento de liminar que assegurasse a posse aos autores da revisional até o julgamento daquela demanda.
Na ação de imissão na posse é impertinente a defesa pautada em ação revisional em tramite na justiça federal, cuja prejudicialidade externa não foi reconhecida tanto naquela como nesta, mormente em razão da especificidade do caso, onde a autora da ação age com base em escritura pública de compra e venda, e não em carta de arrematação de leilão extrajudicial do bem, cujo contrato é objeto de impugnação judicial.
Os danos morais são devidos àqueles que comprovarem efetivo prejuízo. Se assim é, a defesa do réu consiste na demonstração inversa, ou seja, de que não houve o efetivo prejuízo, consistente na diminuição patrimonial que a vítima diz ter sofrido. Carente a defesa de tal propósito, preserva-se o conteúdo da sentença que reconheceu o direito da parte.
Na análise da sucumbência recíproca leva-se em conta a vitória e derrota no contexto da demanda, dividindo-se a responsabilidade das despesas do processo e dos honorários na proporção da derrota e vitória dos litigantes.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE – AGRAVO RETIDO – MATÉRIA DISCUTIDA EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO – INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA – SUSPENSÃO DO PROCESSO – TRAMITAÇÃO NA JUSTIÇA FEDERAL DE AÇÃO REVISIONAL PROPOSTA CONTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO PELA AUTORA DA AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE MEDIANTE COMPRA E VENDA – PREJUDICIALIDADE EXTERNA NÃO CARACTERIZADA – AÇÃO ORDINÁRIA SEM QUALQUER ATO PROCESSUAL AUTORIZANDO A PERMANÊNCIA DA POSSE PELOS AUTORES – AGRAVO RETIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO – MÉRITO – AQUISIÇÃO DO IMÓVEL MEDIANTE COMPRA E VENDA – ESCRITURA PÚBLICA COM CLÁUSULA ASSEGURANDO O DIREITO DA ADQUIRENTE A ADOTAR MEDIDAS PARA IMITIR-SE NA POSSE – DEFESA DOS POSSUIDORES PAUTADA EM EXPECTATIVA DE OBTENÇÃO DE RESULTADO POSITIVO EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO EM TRAMITAÇÃO NA JUSTIÇA FEDERAL – PREJUDICIALIDADE NÃO RECONHECIDA NA JUSTIÇA ESTADUAL – DIREITO DA ADQUIRENTE COM RESPALDO EM COMPRA E VENDA E NÃO EM ARREMATAÇÃO – AUSÊNCIA DE LIAME COM A AÇÃO EM TRÂMITE – DANOS MATERIAIS – DEFESA INCONSISTENTE – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – AÇÃO CUMULADA – ANÁLISE DO CONTEXTO DA DEMANDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A prejudicialidade externa apta a dinamizar a suspensão de outro processo é aquela que exige razoabilidade jurídica da pretensão formulada na demanda prejudicial. Não é o que ocorre na espécie, vez que na ação revisional, proposta perante a justiça federal contra o órgão financiador do imóvel, sequer teve deferimento de liminar que assegurasse a posse aos autores da revisional até o julgamento daquela demanda.
Na ação de imissão na posse é impertinente a defesa pautada em ação revisional em tramite na justiça federal, cuja prejudicialidade externa não foi reconhecida tanto naquela como nesta, mormente em razão da especificidade do caso, onde a autora da ação age com base em escritura pública de compra e venda, e não em carta de arrematação de leilão extrajudicial do bem, cujo contrato é objeto de impugnação judicial.
Os danos morais são devidos àqueles que comprovarem efetivo prejuízo. Se assim é, a defesa do réu consiste na demonstração inversa, ou seja, de que não houve o efetivo prejuízo, consistente na diminuição patrimonial que a vítima diz ter sofrido. Carente a defesa de tal propósito, preserva-se o conteúdo da sentença que reconheceu o direito da parte.
Na análise da sucumbência recíproca leva-se em conta a vitória e derrota no contexto da demanda, dividindo-se a responsabilidade das despesas do processo e dos honorários na proporção da derrota e vitória dos litigantes.
Data do Julgamento
:
21/07/2015
Data da Publicação
:
03/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Imissão
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão