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Jurisprudência


TJMS 0050912-71.2012.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES - INCOMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA - VÍNCULO AFETIVO E DA CONEXÃO ENTRE DELITOS - IMPEDIMENTO DO JUIZ - NÃO CARACTERIZADO - AUDIÊNCIA PRELIMINAR - NATUREZA INCONDICIONADA DA AÇÃO PENAL - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - INVIABILIDADE - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - NÃO CARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - ATIPICIDADE DA CONDUTA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NEGATIVA DO ACUSADO - NÃO INCIDÊNCIA - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INCABÍVEL NO CASO CONCRETO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O vínculo afetivo anterior justifica a competência da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher para apuração do crime de ameaça e a desobediência a medida protetiva anterior, por conexão. Não há que se falar em impedimento do julgador que decretara a medida protetiva de urgência, quanto ao crime de desobediência, uma vez que o Estado é a vítima primária do crime e há conexão com os demais delitos da Lei n.º 11.340/06. Na ação penal dos casos de violência doméstica mostra-se clara a desnecessidade da audiência preliminar, ante a impossibilidade de retratação da vítima nos casos de ação penal dessa natureza. Reconhecida a constitucionalidade do art. 41, da Lei n.º 11.340/06, afasta-se a aplicação de todos os institutos previstos na Lei n.º 9.099/95, inclusive o da suspensão condicional do processo. Se a prova demonstra que o acusado praticou a ameaça em situação de violência doméstica, mostra-se incabível o pleito absolutório por insuficiência de provas. Não configura crime de desobediência o descumprimento de ordem das medidas protetivas decorrentes do âmbito da violência doméstica. Atipicidade da conduta por existir consequências para esse ato na própria Lei (arts. 20, 22, §§ 3º e 4º, da Lei 11.343/2006). Portanto, não há que se admitir a configuração do crime de desobediência, se o descumprimento das medidas já conduz a uma sanção civil ou administrativa, salvo expressa previsão legal de que o descumprimento da ordem importará em crime de desobediência. Aos crimes de violência doméstica resta inaplicável o princípio da bagatela imprópria diante da Constituição Federal e da Lei n.º 11.340/06, ante o bem jurídico tutelado. A confissão espontânea não deve ser aplicada em relação a delito negado pelo agente. É de se manter a agravante do art. 61, "f", do Código Penal, em se tratando de ameaça cometida no âmbito doméstico. Não se aplica a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, no caso concreto, em razão da gravidade do delito praticado, não obstante aplicável a substitutiva em casos de violência doméstica.

Data do Julgamento : 24/11/2014
Data da Publicação : 01/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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