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Jurisprudência


TJMS 0050929-83.2007.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DE VIDA - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - VALOR INDENIZATÓRIO PAGO NA ESFERA ADMINISTRATIVA COM BASE NO GRAU DA INVALIDEZ SUPORTADA PELO SEGURADO - INEXISTÊNCIA DE EXPRESSA E PRÉVIA CIÊNCIA DO SEGURADO SOBRE TAL FORMA DE PAGAMENTO - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA INFORMAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA RETIFICADA. 1. A questão debatida não é nova na jurisprudência pátria, onde há muito pacificou-se o entendimento de que o pagamento do seguro de forma proporcional ao grau de invalidez somente tem cabimento quando a seguradora comprovar, de forma inequívoca, que informou o segurado previamente sobre tal possibilidade, inclusive com sua assinatura no respectivo instrumento contratual. 2. Tal orientação decorre da aplicação dos postulados da boa-fé objetiva e da informação, inseridos, respectivamente, no artigo 6º, inciso III, e no artigo 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor.

Data do Julgamento : 16/07/2013
Data da Publicação : 24/07/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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