TJMS 0050941-24.2012.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA – REQUERIMENTO DE PARCELA CONSTITUCIONAL DE IRREDUTIBILIDADE – CARGO DE DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL – CARGO EM COMISSÃO NA FUNÇÃO DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL – POR PREVISÃO LEGAL DIFERENTE DO CARGO DE DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL – RECURSO IMPROVIDO.
1) Indevido o requerimento do Apelante para o fim de recebimento da parcela constitucional de irredutibilidade no cargo em que se aposentou, qual seja, cargo de direção e assistência da polícia civil, cargo em comissão na função delegado civil.
2) Por expressa previsão legal, o cargo de delegado de polícia civil, ocupado em razão de concurso público tem direito a verba requerida. O mesmo não ocorre com o ocupante do cargo em comissão.
3) Recurso conhecido e improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA – REQUERIMENTO DE PARCELA CONSTITUCIONAL DE IRREDUTIBILIDADE – CARGO DE DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL – CARGO EM COMISSÃO NA FUNÇÃO DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL – POR PREVISÃO LEGAL DIFERENTE DO CARGO DE DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL – RECURSO IMPROVIDO.
1) Indevido o requerimento do Apelante para o fim de recebimento da parcela constitucional de irredutibilidade no cargo em que se aposentou, qual seja, cargo de direção e assistência da polícia civil, cargo em comissão na função delegado civil.
2) Por expressa previsão legal, o cargo de delegado de polícia civil, ocupado em razão de concurso público tem direito a verba requerida. O mesmo não ocorre com o ocupante do cargo em comissão.
3) Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
07/03/2017
Data da Publicação
:
08/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Nélio Stábile
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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