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Jurisprudência


TJMS 0050951-05.2011.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO (ART. 155, CAPUT DO CP) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – INVIÁVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEL – RÉU REINCIDENTE – RECURSO IMPROVIDO. Não há que se falar em absolvição do crime de furto se provadas a materialidade e autoria do crime, principalmente com confissão extrajudicial do réu, corroborada com filmagens de câmara de segurança, depoimentos de vítima reconhecendo o agente e de testemunha, colhidos em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa. Não se abranda o regime, nem se substitui a pena, se o réu é reincidente, nos termos do art. 33, § 3° e art. 44, II e III, ambos do CP. Com o parecer, recurso improvido.

Data do Julgamento : 03/10/2017
Data da Publicação : 26/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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