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Jurisprudência


TJMS 0050993-88.2010.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO ART. 35, DA LEI N. 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL A ATESTAR A OCORRÊNCIA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – DECOTE DO PRIVILÉGIO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – INVIABILIDADE – ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA OUTRO MAIS GRAVOSO E CASSAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO NÃO PROVIDO. I – Diante das provas coletadas por meio da persecução penal, é latente a fragilidade sobre a existência do caráter permanente da associação entre o recorrido e sua companheira, levando em consideração que o pronunciamento de um juízo condenatório exige do julgador certeza plena da ocorrência do ilícito, a absolvição pelo delito previsto no art. 35 da Lei de Drogas deve ser mantida, máxime porque as dúvidas quanto a ocorrência do crime são sérias e não restaram superadas. II - Há que ser mantida a minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei Antidrogas ao apelado, porque inexistem informações para dedução de dedicação à atividade criminosa ou que seja integrante de organização criminosa. No auto de flagrante não consta que a prisão foi precedida de investigação ou campana. Somado a tais fatos, a quantidade de entorpecente – 38,1 gramas de cocaína não é vultosa. Destarte, não há qualquer outra base probatória, no sentido de assegurar efetivamente que o réu dedicava-se de forma duradoura e estável à atividade criminosa ou integrava organização criminosa. Para tanto, exige-se prova inequívoca de que ele, por longo tempo, praticou ato delituoso. Preenchidos os requisitos legais do § 4º do art. 33 da Lei Antidrogas. III - Na situação sob análise, tráfico de 38,1 gramas de cocaína, cuja pena definitiva restou fixada em 03 anos, 11 meses e 25 dias de reclusão, possibilita a manutenção do regime aberto, mormente no caso em que o apenado foi agraciado com a causa de diminuição da pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei Antidrogas, em primeiro grau, além da primariedade, bons antecedentes e não dedicação à atividade criminosa ou integração de organização criminosa. IV - No mesmo norte, deve ser mantida a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois a quantidade da droga não é elevada, restando preenchidos, ainda, os requisitos do art. 44 do CP. CONTRA O PARECER – RECURSO NÃO PROVIDO

Data do Julgamento : 10/03/2016
Data da Publicação : 14/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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