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Jurisprudência


TJMS 0051019-52.2011.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTORA. AÇÃO DE COBRANÇA C/C PERDAS E DANOS. INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE CONFIGURADA. TABELA SUSEP – INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL – INAPLICABILIDADE. INDENIZAÇÃO QUANTIFICADA DE ACORDO COM A INVALIDEZ. DANOS MATERIAIS INEXISTENTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Tendo em vista que o laudo pericial expedido pelo Detran atesta apenas a incapacidade total para condução de veículos convencionais e o fato de tal laudo não ter sido realizado sob o crivo do contraditório, prevalece a prova pericial produzida judicialmente que concluiu a invalidez parcial e permanente da segurada. A ausência de previsão contratual implica na não utilização da Tabela Susep para o cálculo da indenização, devendo ser aplicado o percentual constante da apólice. O dano material referente ao custo com o ajuizamento da ação devem ser suportados pela autora, pois inexiste nexo causal a justificar a obrigação da requerida quanto ao pagamento do mencionado dano. EMENTA. RECURSO DE APELAÇÃO DO REQUERIDO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C PERDAS E DANOS. AGRAVO RETIDO – PRELIMINARES FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E CARÊNCIA DA AÇÃO – REJEITADAS. RELAÇÃO JURÍDICA – COMPROVADA. TABELA SUSEP – AFASTADA. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DA CONTRATAÇÃO. TERMO A QUO DOS JUROS DE MORA – DATA DO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 31/03/2015
Data da Publicação : 08/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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