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Jurisprudência


TJMS 0051182-95.2012.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - HERDEIROS - PAGAMENTO INTEGRAL À COMPANHEIRA EM AÇÃO JUDICIAL - CREDOR PUTATIVO - BOA-FÉ DA SEGURADORA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Ocorrendo o evento morte em face de acidente de trânsito, devido é o pagamento da indenização decorrente do seguro obrigatório- DPVAT, na proporção de 50% para o cônjuge/companheiro e de 50% para os demais herdeiros, desde que o sinistro tenha ocorrido após a alteração instituída pela Lei 11.482/2007. 2. Tendo a seguradora efetuado o pagamento integral à companheira do de cujus, em ação judicial por ela intentada, onde não houve qualquer referência acerca da existência dos demais herdeiros, tem-se como válido o adimplemento referido a credor putativo. Inteligência do artigo 309 do CC.

Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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