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Jurisprudência


TJMS 0051234-62.2010.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL - COTOVELO DIREITO - PERDA DE 35% DA CAPACIDADE FUNCIONAL - ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DA SEGURADA - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP - CIRCULAR 21/91 - LEGALIDADE - ORIENTAÇÃO DO STJ - SÚMULA 474 - RECURSO DA SEGURADORA PROVIDO E DA AUTORA IMPROVIDO. Em se tratando de invalidez permanente parcial, a recente orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de validar a utilização da tabela para o cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório Dpvat segundo o grau de invalidez do segurado, levando-se em conta os percentuais indicados na Circular nº 029/91 da SUSEP Superintendência de Seguros Privados e no laudo pericial. Assim, se o laudo pericial concluiu que a invalidez parcial no cotovelo direito da apelada é no grau de 35%, deve a indenização ser calculada com base nesta proporcionalidade, adequando-a aos percentuais traçados pela Tabela SUSEP. Inteligência da Súmula nº 474 do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 28/11/2012
Data da Publicação : 07/12/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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