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Jurisprudência


TJMS 0051249-65.2009.8.12.0001

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CIRCULAR N.º 29/91 DA SUSEP - TABELA - APLICABILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO SINISTRO - SÚMULA N.º 43 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA- RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. Constatada a invalidez parcial de membro, correto é o cálculo da indenização feito em conformidade com a Circular n.º 29/91 expedida pela SUSEP. A correção monetária, a teor do enunciado de Súmula n.º 43 do Superior Tribunal de Justiça, deverá incidir a partir do evento danoso.

Data do Julgamento : 20/05/2014
Data da Publicação : 16/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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