TJMS 0051418-52.2009.8.12.0001
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO. OSCILAÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA. DANOS CAUSADOS A EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ARTIGO 333, DO CPC. COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO E A DEFICIENTE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SUB-ROGAÇÃO. INDENIZAÇÃO DA SEGURADORA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de admitir o direito à indenização por prejuízos causados a equipamentos elétricos em razão de oscilações no fornecimento de energia, autorizando, ainda, o pagamento da indenização à seguradora que ressarciu o consumidor e se sub-roga nos seus direitos. Resta evidenciado o dever de indenizar se a parte autora desincumbiu-se do ônus da prova, demonstrando que os danos causados a equipamentos elétricos decorreram da deficiente prestação do serviço.
Ementa
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO. OSCILAÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA. DANOS CAUSADOS A EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ARTIGO 333, DO CPC. COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO E A DEFICIENTE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SUB-ROGAÇÃO. INDENIZAÇÃO DA SEGURADORA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de admitir o direito à indenização por prejuízos causados a equipamentos elétricos em razão de oscilações no fornecimento de energia, autorizando, ainda, o pagamento da indenização à seguradora que ressarciu o consumidor e se sub-roga nos seus direitos. Resta evidenciado o dever de indenizar se a parte autora desincumbiu-se do ônus da prova, demonstrando que os danos causados a equipamentos elétricos decorreram da deficiente prestação do serviço.
Data do Julgamento
:
10/10/2012
Data da Publicação
:
30/10/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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